Arquivo do mês: abril 2011

Sobre o Desejo

O direito de família está visceralmente impregnado pela idéia de DESEJO. No vídeo abaixo, Ivan Capelatto trata do tema “o que é o desejo?” de forma didática sem perder a profundidade.

Assistí-la é útil para quem quer ampliar sua compreensão de alguns institutos do Direito de Família


Jurisprudência CASAMENTO – ANULAÇÃO

CASAMENTO. Anulação. Erro essencial. Honra e boa fama.

Não se decreta a anulação do casamento com base no art. 219, I, segunda parte, do Código Civil apenas porque o noivo assumiu compromissos comerciais acima de suas posses, registrando dívidas vencidas com fornecedores e outros credores. Tendo as instâncias ordinárias admitido que a noiva sabia da situação econômica do réu, com cinco anos de namoro e noivado para conhecer a sua personalidade, e sendo ela de formação superior, ficam faltando os pressupostos para que se reconheça erro essencial a respeito da pessoa do cônjuge, sua honra e boa fama.

Recurso não conhecido.

(REsp 134.690/PR, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 21/09/2000, DJ 30/10/2000, p. 160)

ANULAÇÃO DE CASAMENTO – Erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge. Mulher que tinha comportamento sexual promíscuo e ignorado do seu parceiro, muito mais velho que ela e com quem veio a se casar. Comportamento que se evidenciou ao aparecer ela grávida dois meses após o casamento, certa a impotentia generandi do marido. Interpretação do art. 219 do CC. Negatória de paternidade. Filho adulterino a matre. Registro de nascimento feito pela mãe, declarando o marido como pai da criança. Marido portador de impotentia generandi, tornando certa a impossibilidade da paternidade que lhe foi atribuída, tal como se confirmou em prova pericial. Presunção de paternidade que não pode prevalecer e que não encontra limite temporal para a sua contestação. (TJRJ – AC 3.767/90 – 2ª C . – Rel. Juiz Murilo Fábregas – DJ 18.06.91) (RJ 175/61)

CASAMENTO – ANULAÇÃO – Erro essencial. Homossexualidade do marido. Desconhecimento pela esposa. Fato não controvertido e confessado, não necessitando de maior contingente probatório. Insuportabilidade da vida em comum caracterizada. Art. 219, I, do CC. (TJSP – AC 108.043-1 – 8ª C – Rel. Des. Jorge Almeida – J. 10.05.89) (RJTJESP 120/39).

CASAMENTO – Anulação. Erro essencial. Varão estelionatário. Ausência da vontade de contrair núpcias. Simples artifício para se apossar dos bens da esposa. Posterior desaparecimento. Sentença confirmada. (TJSP – AC 196.295-1 – 8ª C. Férias F – Rel. Des. Fonseca Tavares – J. 24.02.94) (RJTJESP 156/21)

Acórdãos sobre socioafetividade

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REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

1. Site onde são recebidas as contribuições para o debate público online sobre o novo CPC, ambiente virtual em que o Ministério da Justiça busca promover uma nova rodada de discussões sobre o assunto, de forma a dar conhecimento à sociedade da importância do processo e coletar contribuições sobre o tema: http://participacao.mj.gov.br/cpc/

2. Textos comparados: tabela com o CPC atual e o Novo CPC:

Tabela em PDF (download): comparativo_cpc

Endereço da Tabela: http://participacao.mj.gov.br/cpc/comparativo_cpc.pdf

3. Breve andamento do projeto do Novo CPC:

Em outubro de 2009, foi convocada pelo presidente do Senado Federal uma comissão de juristas para elaborar o anteprojeto de Código de Processo Civil (CPC). A comissão teve o prazo de 180 dias para apresentar o anteprojeto e foi presidida pelo ministro Luiz Fux, então no Superior Tribunal de Justiça, contando com mais 10 membros.

Em 8 de junho de 2010, o ministro Fux entregou o anteprojeto ao presidente do Senado, José Sarney, explicando que o objetivo do anteprojeto era atacar a morosidade da Justiça, revendo questões como o formalismo dos processos e o excesso de recursos protelatórios. A partir de agosto do ano passado, foi formada a Comissão de Reforma do CPC, responsável por discutir o anteprojeto e receber as emendas dos senadores (PLS – Projeto de Lei do Senado, Nº 166 de 2010).

O trabalho da comissão se encerrou em 15 de Dezembro de 2010 com a publicação do relatório final, encaminhando a matéria à Câmara dos Deputados. Em breve, o projeto (PL nº 8.046/2010) será apreciado pela Comissão Especial da Câmara constituída para a análise da proposta de novo CPC.

Esse relatório foi cedido gentilmente pela assessoria do ex-senador Valter Pereira, relator dos trabalhos da comissão.

Fonte: http://participacao.mj.gov.br/cpc/compa-rativo

CONTRIBUA PARA A REFORMA DO CPC

Veja como contribuir para a reforma do Código de Processo Civil

Extraído de: OAB – Paraná  –  15 de Abril de 2011

O Ministério da Justiça iniciou na última terça-feira (12) um debate público pela internet para que qualquer cidadão possa comentar a proposta do novo Código de Processo Civil (CPC), em tramitação no Congresso Nacional. O objetivo do debate é coletar opiniões de toda a sociedade para subsidiar o trabalho do Poder Legislativo na elaboração do texto final. Até o dia 12 de maio, todas as contribuições sobre os 1.007 artigos propostos no novo CPC podem ser enviadas para o endereço eletrônico www.participacao.mj.gov.br/cpc . Além de obter informações sobre o trâmite legislativo e fazer consultas à íntegra do Projeto de Lei 8046/2010, quem acessar o portal poderá enviar sugestões, críticas e comentários sobre o texto aprovado pelo Senado em dezembro de 2010 e atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

O debate pela internet foi lançado no seminário O Novo CPC, que reuniu em Brasília juristas e autoridades para discutir os principais pontos da reforma. Na abertura do evento, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, destacou que o aperfeiçoamento do Código é necessário para que a Justiça possa responder mais rapidamente às demandas da sociedade. Os novos tempos exigem essa mudança e temos de ter a responsabilidade histórica de empreendê-la da melhor forma possível, afirmou Cardozo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que presidiu a comissão de Juristas instituída pelo Senado para elaborar a proposta de reforma do CPC, destacou a importância de mudar a forma de tramitação dos processos para combater a demora nas decisões judiciais. Os juristas paranaenses José Miguel Garcia Medina e Teresa Celina de Arruda Alvim Wambier também integraram a Comissão. A aprovação desse novo Código urge, porque o estágio em que o Judiciário está, com o volume excessivo de processos, acarreta um nível alarmante de insatisfação da opinião pública, ressaltou o ministro.

A proposta do novo Código foi aprovada pelos senadores em dezembro de 2010 e enviada à Câmara dos Deputados, onde será analisada por uma comissão especial. Após o encerramento do debate pela internet, as contribuições da sociedade sobre o CPC serão organizadas pelo Ministério da Justiça e enviadas ao Congresso Nacional. Clique aqui para conferir o novo CPC e dar sugestões

Fonte: Assessoria de Imprensa do MJ/ Agência Brasil

CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMENTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Texto da Constituição Federal anotado com julgados do Supremo Tribunal Federal:

http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

Ex-companheira de Claudinho, da dupla Claudinho e Buchecha, receberá indenização

Ex-companheira de Claudinho, da dupla Claudinho e Buchecha, receberá indenização de R$ 500 mil mais pensão mensal

Fonte | TJSP – Quarta Feira, 20 de Abril de 2011


O juiz Daniel Toscano, da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, condenou a concessionária da rodovia Presidente Dutra S/A – NovaDutra S/A  – a pagar indenização à ex-companheira de Cláudio Rodrigues de Mattos, cantor popularmente conhecido como Claudinho, da dupla Claudinho e Buchecha.
Claudinho faleceu em 13 de julho de 2002, vítima de acidente de trânsito na rodovia. Vanessa entrou com ação contra a concessionária alegando que o acidente aconteceu em virtude de irregularidades na rodovia (existência de mureta no acostamento e de uma árvore a apenas dois metros do referido obstáculo, sem qualquer tipo de proteção) e que a morte prematura do companheiro trouxe a ela danos materiais e morais.
Como dano material, requereu o ressarcimento do valor do conserto do veículo e o pagamento de pensão. No âmbito moral, pleiteou a compensação pecuniária, alegando ser inegável o abalo psíquico causado pela morte do companheiro, pai de sua filha.
A empresa apresentou defesa alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo, que dirigia em alta velocidade, dormiu ao volante e fez uso inadequado do acostamento.
Na decisão, o juiz entendeu que, pelos danos decorrentes da simples perda da direção, é responsável o condutor. Mas, pelos danos provenientes da ausência de proteção à árvore na pista, da destruição total do automóvel e do óbito do companheiro da autora, responde unicamente a empresa. “Se somos obrigados a pagar pedágios semelhantes aos cobrados em países desenvolvidos, que sejamos contemplados, em contrapartida, com rodovias de países desenvolvidos. Consignando ainda que a ré administra a rodovia há mais de uma década, tendo tempo suficiente para erigir as obras protetivas”, concluiu.
O magistrado deu parcial provimento ao pedido, condenando a concessionária ao pagamento de R$ 13.460,39 pelos danos causados ao veículo; pensão mensal de R$ 2.051,23 até a autora completar setenta anos, sendo que o pagamento deverá ser feito mediante inclusão da autora na folha de pagamento da concessionária; e R$ 500 mil pelo dano moral sofrido.

Processo nº 0219339-74.2003.8.26.0577

Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais emite parecer sobre o Provimento n. 13 do CNJ

Arquivo em PDF com a resposta da CGJMG sobre emissão de certidão de nascimento pelo registrador civil em maternidades conveniadas:

corregedoria_emite_parecer_sobre_provimento_13_CNJ_20_04_2011

corregedoria_emite_parecer_sobre_provimento_13_CNJ_20_04_2011

Tabelas de Emolumentos – Cartórios de Minas Gerais

Tabela de Emolumentos 2011 para os Cartórios do Estado de Minas Gerais:

a) Tabela 01 – ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS: Tabela_1  2011

b) Tabela 02 – ATOS DO DISTRIBUIDOR: Tabela_2_ 2011

c) Tabela 03 – ATOS DO PROTESTO: Tabela_3  2011

d) Tabela 04 – ATOS DO REGISTRO DE IMÓVEIS: Tabela_4_2011

e) Tabela 05 – ATOS DO OFICIAL DO RTD: Tabela_5_2011

f) Tabela 06 – ATOS DO REGISTRO CIVIL PJ: Tabela_6_2011

g) Tabela 07 – ATOS DO REGISTRO CIVIL PN: Tabela_7_2011

h) Tabela 08 – ATOS COMUNS A REG E NOT: Tabela_8_2011

i) Tabela 09 – ATOS GRATUITOS: Tabela_9_2011

Fonte: http://www.serjus.com.br