CASAMENTO. Anulação. Erro essencial. Honra e boa fama.
Não se decreta a anulação do casamento com base no art. 219, I, segunda parte, do Código Civil apenas porque o noivo assumiu compromissos comerciais acima de suas posses, registrando dívidas vencidas com fornecedores e outros credores. Tendo as instâncias ordinárias admitido que a noiva sabia da situação econômica do réu, com cinco anos de namoro e noivado para conhecer a sua personalidade, e sendo ela de formação superior, ficam faltando os pressupostos para que se reconheça erro essencial a respeito da pessoa do cônjuge, sua honra e boa fama.
Recurso não conhecido.
(REsp 134.690/PR, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 21/09/2000, DJ 30/10/2000, p. 160)
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ANULAÇÃO DE CASAMENTO – Erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge. Mulher que tinha comportamento sexual promíscuo e ignorado do seu parceiro, muito mais velho que ela e com quem veio a se casar. Comportamento que se evidenciou ao aparecer ela grávida dois meses após o casamento, certa a impotentia generandi do marido. Interpretação do art. 219 do CC. Negatória de paternidade. Filho adulterino a matre. Registro de nascimento feito pela mãe, declarando o marido como pai da criança. Marido portador de impotentia generandi, tornando certa a impossibilidade da paternidade que lhe foi atribuída, tal como se confirmou em prova pericial. Presunção de paternidade que não pode prevalecer e que não encontra limite temporal para a sua contestação. (TJRJ – AC 3.767/90 – 2ª C . – Rel. Juiz Murilo Fábregas – DJ 18.06.91) (RJ 175/61)
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CASAMENTO – ANULAÇÃO – Erro essencial. Homossexualidade do marido. Desconhecimento pela esposa. Fato não controvertido e confessado, não necessitando de maior contingente probatório. Insuportabilidade da vida em comum caracterizada. Art. 219, I, do CC. (TJSP – AC 108.043-1 – 8ª C – Rel. Des. Jorge Almeida – J. 10.05.89) (RJTJESP 120/39).
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CASAMENTO – Anulação. Erro essencial. Varão estelionatário. Ausência da vontade de contrair núpcias. Simples artifício para se apossar dos bens da esposa. Posterior desaparecimento. Sentença confirmada. (TJSP – AC 196.295-1 – 8ª C. Férias F – Rel. Des. Fonseca Tavares – J. 24.02.94) (RJTJESP 156/21)