AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS É PRIVATIVA DO TABELIÃO DE NOTAS SEGUNDO STJ

ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. PORTE DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. CÓPIA AUTENTICADA POR TABELIÃO. 1. O art. 1º da Resolução 13⁄98 do CONTRAN, ao exigir que a cópia seja autenticada pela repartição de trânsito que o expediu, extrapola sua função regulamentar, contradizendo o art. 7º, V, da Lei 8.935⁄94 na parte em que atribui aos tabeliães competência para autenticar cópias em caráter de exclusividade. 2. Recurso especial improvido. (STJ – REsp nº 743.682 – RS – 1ª Turma – Rel. Min. Teori Albino Zavascki – DJ 15.10.2009)

Íntegra do acórdão: STJ acordao autenticacao privativa do Tabeliao

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