O EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL É CONSTITUCIONAL

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603.583, realizado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 26 de outubro,  os senhores Ministros, por unanimidade, reconheceram a constitucionalidade da exigência de aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia.

Veja a íntegra do voto do Ministro Marco Aurélio: STF RE 603583 _Exame OAB_ Voto Marco Aurelio 

Por outro lado, “a advogada Roberta Carvalho de Rosis, do Paraná garantiu no STJ o direito de continuar inscrita nos quadros da OAB em razão da teoria do fato consumado. Ela conseguiu o registro graças a uma decisão judicial do TRF-4 que julgou ilegais os critérios de correção adotados na segunda fase do Exame de Ordem. O STJ entendeu que a situação se consolidou no tempo, pois se passaram mais de seis anos da concessão do mandado de segurança.”  (extraído do endereço “http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/2963947/candidata-reprovada-no-exame-de-ordem-consegue-manter-se-na-profissao”

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