STF declara constitucional a previsão de o governo federal aumentar o salário mínimo por decreto

O Partido Popular Socialista – PPS, o Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB e o Democratas – DEM, ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, questionando a validade constitucional do art. 3o. (caput e parágrafo único) da Lei n. 12.382, de 25.2.2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e sua política de valorização de longo prazo, disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos de parcelamento do crédito tributário, altera a Lei n. 9.430, de 27.12.1996 e revoga a Lei n. 12.255, de 15.6.2010.

Os Autores argumentam, em síntese, que a norma questionada estaria maculada por inconstitucionalidade por conter “indisfarçada delegação” à Presidente da República para dispor sobre o valor do salário mínimo, mediante decreto, o que afrontaria o inc. IV do art. 7º da Constituição brasileira. Neste se contém a exigência de ser fixado o valor do salário mínimo por lei. A determinação de ser indicado aquele valor, na forma do art. 2º da Lei n. 12.382/11, de2012 a2015, por decreto presidencial, impediria que o Congresso Nacional atuasse no exercício de sua competência a cada período anual. Daí a inconstitucionalidade alegada, porque teria havido afronta à exigência constitucional de lei em sentido formal para tal definição. (Extraído do voto da Ministra CÁRMEN LÚCIA)

Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a previsão de o governo federal aumentar o salário mínimo por decreto é constitucional.

Veja a íntegra do voto da Ministra Carmen Lúcia: ADI_4568_voto Carmen Lucia _ Salario Minimo

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