SE SUA EX-ESPOSA ARRANJAR UM NAMORADO AUMENTE A PENSÃO DE ALIMENTOS

A pensão de alimentos devida a ex-esposa ou ao ex-marido é assunto que faz tremer quem paga. No caso dos homens, a luta para fugir dessa “solidariedade imposta” é um desiderato constante do marido devedor.

Quando a ex começa a namorar, o devedor leigo supõe que pode fazer cessar os alimentos imediatamente, porque será um desaforo continuar a pagar pensão para que ela possa usufruir com o namorado, levá-lo ao cinema, restaurantes, motéis, etc.

Triste engano.

O que sustenta a obrigação de prestar alimentos é o equilíbrio entre a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe. As questões da intimidade da pensionista não tem relevância na cessação do pagamento se aqueles pressupostos persistem. E, claro, o ex-marido  não pode exigir da ex-esposa fidelidade.

Assim, ainda que elazinha esteja namorando, o ex-marido continua obrigado ao pagamento da pensão. E, se o leitor que estiver nessa situação me permitir uma sugestão, não pague o mesmo valor de sempre. O melhor a fazer nestes casos é dobrar a pensão dela.

Acompanhe o raciocício. Quando sua ex está namorando, há sempre a possibilidade desse namoro avançar para algo mais sério. Contribua para isso acontecer. Faça com que ela tenha meios de se vestir melhor, pintar melhor, fazer academia, usar bolsas mais caras, levar o namorado para restaurantes e motéis melhores, etc.

Porque?
Ora,  porque assim você estará contribuindo para que o tal namorado se anime a uma relação mais contínua e duradoura com elazinha, e se isso acontecer (ah, se acontecer! …) você estará finalmente livre. Eles não serão mais namorados, mas companheiros em uma feliz União Estável.

Ai sim, a união estável, eliminará sua obrigação de prestar alimentos, que será repassada para o ex-namorado, agora companheiro.

A propósito, o STJ – Superior Tribunal de Justiça – já se pronunciou neste sentido, conforme a ementa abaixo:

ALIMENTOS. Exoneração. Namoro. O fato de a mulher manter relacionamento afetivo com outro homem não é causa bastante para a dispensa da pensão alimentar prestada pelo ex-marido, acordada quando da separação consensual, diferentemente do que aconteceria se estabelecida união estável. Precedentes. Recurso não conhecido.
(REsp 107.959/RS, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2001, DJ 20/08/2001, p. 468)

Uma resposta para “SE SUA EX-ESPOSA ARRANJAR UM NAMORADO AUMENTE A PENSÃO DE ALIMENTOS

  1. Adorei a lógica! kkkkkkk

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